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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
BANCOS NÃO PODERÃO LEVAR IMÓVEL À LEILÃO SE O MESMO ESTIVER EM PROCESSO JUDICIAL
O Superior Tribunal de Justiça STJ julgou através do recurso ( Resp. 1.067.237), que os Bancos serão proibidos de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial, para os contratos feitos pelo SFH. Uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores.
A associação Brasileira dos Mutuário de Habitação ABMH esclarece que na regra quando a pessoa possui um financiamento no Sistema Financeiro de Habitação SFH e deixa de pagar as parcelas da dívida por mais de três meses, o banco notifica o devedor para o pagamento no prazo de até 20 dias, caso não ocorra o imóvel vai à leilão para o pagamento da dívida.
“Está decisão facilitará muito a transação entre o mutuário e o banco. E se tratando de casa própria, todos os recursos necessários na tentativa de solucionar os problemas existentes são válidos. Em 2003 e 2007 ocorreram casos de mutuários que procuraram a ABMH com grande risco de perder o imóvel devido ao não pagamento da dívida do financiamento, e mesmo entrando com uma ação judicial o banco levou o imóvel a leilão extrajudicial. Comparo a decisão do STJ com uma blindagem contra os bancos, onde o mutuário poderá resolver com mais cautela o problema aguardando a posição da justiça, sem perder de imediato sua casa no leilão”, explica o presidente nacional da ABMH Richarde Mamede.
De acordo com o advogado da ABMH Alexandre Tavares, a decisão do STJ é válida para todo o país, porém o leilão somente poderá ser suspenso se o mutuário tiver uma ação judicial com os seguintes requisitos previstos pelo STJ, sendo a discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito e que a mesma esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
A ABMH informa que caso o mutuário esteja com risco de perda do imóvel para um leilão extrajudicial é aconselhável que ele procure o mais rápido possível um profissional especializado em direito imobiliário. O primordial é que não deixe de pagar as parcelas da dívida do financiamento lembrando-se de pagar sempre antes da data de vencimento, assim evitando os juros.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ABMH
Jornalista Luciana Ramos
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(31) 3337-8846/8815
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