quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ABMH GANHA LIMINAR CONTRA CEF

 






O Banco agiu de má fé alterando o valor cobrado inicialmente  e ameaçando tomar o imóvel .











A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação ABMH, de Joinville/SC, ganhou na justiça uma liminar contra a Caixa Econômica Federal (CEF), no último dia 01 de fevereiro. A ré agiu de má-fé, pois apresentou um valor inicial para compra do imóvel e, logo que a proposta foi aceita, o valor foi alterado.

A vitima foi a mutuária Maria das Dores Ramos, cliente da ABMH, que possui contrato de gaveta de um imóvel situado na cidade de Palhoça/SC. Recebeu proposta da CEF para comprar o imóvel pelo valor de R$ 41.210,00. A proposta foi aceita por parte da mutuária, que realizou o pagamento de R$ 2.060,50 em 09 de novembro de 2010, a título de entrada do negócio. Porém, em 25 de novembro de 2010, foi chamada pela CEF para ser informada de que o valor original tinha sido alterado para R$ 59.150,00, cabendo à autora a opção de aceitar, sob pena de o referido imóvel ser vendido para terceiro.


O advogado da ABMH /SC, Dr. Maycon Truppel, propôs uma ação ordinária de preceito cominatório de obrigação de fazer contra a CEF diante da alteração de valores do imóvel, com base no art. 427 do código civil e do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual "a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso".


A juíza Federal substituta Ana Cristina Krãmer deferiu a liminar pleiteada pela ABMH, para manter a mutuária na posse do imóvel e autorizar o depósito em juízo das prestações do financiamento proposto inicialmente pela CEF, impossibilitando que o imóvel seja passado para terceiros.



A ABMH informa aos mutuários e consumidores que, sempre que surgirem problemas relacionados ao direito imobiliário, como, por exemplo, financiamentos, contratos de gaveta, atrasos na entrega das chaves, vícios de construção, a melhor solução é procurar um profissional capacitado. São disponibilizados escritórios em vários estados do Brasil. Entre no site www.abmh.com.br e encontre um mais próximo.






ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ABMH

Jornalista Luciana Ramos

noticias@abmh.com.br

(31) 3337-8815/8846

quarta-feira, 4 de maio de 2011

STJ PUBLICA MENSAGEM ESTRANHA NO TWITTER




A assessoria do STJ não soube informar se houve uma gafe ou uma invasão


A conta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Twitter cometeu uma gafe ao publicar mensagens indevidas na manhã de hoje.



Logo de cara, os seguidores do perfil notaram que os dois tuítes publicados não faziam sentido. “Eu queria voar no céu pra ir pra casa da minha vó” e “Quem quer morar no hotel bota o dedo aqui, que já vai fechar!”, diziam elas.





As mensagens logo se espalharam pela rede de microblog. “Não sabia que o STJ tinha avó”, brincou um usuário. A conta possui quase 39 mil seguidores.




Procurada, a assessoria de comunicação do Superior Tribunal de Justiça disse que está apurando a origem das mensagens. Eles não souberam informar se trata-se de uma gafe ou de uma invasão. As mensagens já foram apagadas.





Em fevereiro deste ano, o responsável pela conta do Supremo Tribunal Federal (STF) cometeu uma gafe ao fazer piada com o presidente do Senado, José Sarney.





"Ouvi por aí: ‘Agora que o Ronaldo se aposentou, quando será que o Sarney vai resolver pendurar as chuteiras?’". Na ocasião, Sarney respondeu ao tuíte em bom tom por meio de um vídeo. Porém, isso não evitou que a funcionária fosse afastada.


Luciana Ramos JP

Fonte
Info Online- Abril - Terça Feira, 03 de Maio de 2011
















sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

ENTENDA O CONTRATO DE GAVETA.



















O contrato de cessão de direitos e obrigações, comumente conhecido como contrato de gaveta, é um negócio jurídico pelo qual o comprador adquire um imóvel e assume a dívida de um contrato de financiamento, de promessa de compra e venda, de consórcio, ou equivalente, sendo que atransferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis é feita somente após a quitação da dívida.



Em geral, é utilizado por pessoas impossibilitadas pelo Agente Financeiro de transferir o financiamento nas mesmas condições do contrato original, ou que tenham restrições para adquiri-lo, tais como insuficiência de renda, inscrição em cadastros de restrição ao crédito, dentre outras.



A operação pode ser realizada por instrumento público ou particular e normalmente, para eficácia do negócio jurídico pretendido, o titular do financiamento outorga uma procuração por instrumento público ao adquirente, com a qual o novo proprietário pode negociar com agente financeiro, representá-lo frente aos cartórios e órgãos públicos.



Historicamente o contrato de gaveta foi criado e se tornou usual durante a década de 80, em função das arbitrariedades impostas pelos agentes financeiros, exigindo que o saldo devedor e a prestação aumentassem drasticamente quando da transferência.





O negócio é plenamente válido entre as partes, vendedor (cedente) e comprador (cessionário), e obriga tanto os contratantes como seus herdeiros e sucessores, entretanto, existe uma controvérsia sobre a validade perante os agentes financeiros.



A ABMH, seguindo a interpretação dada à Lei 10.150/00, entende que os contratos de gaveta firmados antes de 25/10/1996, com firma reconhecida ou algum documento público que prove a data de sua pactuação, podem ser validados em juízo, reconhecendo-se o direito à transferência mediante simples sub-rogação da dívida pelo novo mutuário, aproveitando-se o prazo decorrido e as parcelas pagas, mas este não é o entendimento majoritário.



Dessa forma, o ideal é que, além do contrato de gaveta, seja outorgada procuração por instrumento público com cláusula ad judicia pelo vendedor/cedente para que o novo proprietário possa exercer todos os direitos sobre o imóvel, mesmo que em nome do vendedor.



DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS DA ABMH
Luciana Ramos
(31) 3337-8815/8846

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

BANCOS NÃO PODERÃO LEVAR IMÓVEL À LEILÃO SE O MESMO ESTIVER EM PROCESSO JUDICIAL



O Superior Tribunal de Justiça STJ julgou através do recurso ( Resp. 1.067.237), que os Bancos serão proibidos de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial, para os contratos feitos pelo SFH. Uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores.


A associação Brasileira dos Mutuário de Habitação ABMH esclarece que na regra quando a pessoa possui um financiamento no Sistema Financeiro de Habitação SFH e deixa de pagar as parcelas da dívida por mais de três meses, o banco notifica o devedor para o pagamento no prazo de até 20 dias, caso não ocorra o imóvel vai à leilão para o pagamento da dívida.

“Está decisão facilitará muito a transação entre o mutuário e o banco. E se tratando de casa própria, todos os recursos necessários na tentativa de solucionar os problemas existentes são válidos. Em 2003 e 2007 ocorreram casos de mutuários que procuraram a ABMH com grande risco de perder o imóvel devido ao não pagamento da dívida do financiamento, e mesmo entrando com uma ação judicial o banco levou o imóvel a leilão extrajudicial. Comparo a decisão do STJ com uma blindagem contra os bancos, onde o mutuário poderá resolver com mais cautela o problema aguardando a posição da justiça, sem perder de imediato sua casa no leilão”, explica o presidente nacional da ABMH Richarde Mamede.

De acordo com o advogado da ABMH Alexandre Tavares, a decisão do STJ é válida para todo o país, porém o leilão somente poderá ser suspenso se o mutuário tiver uma ação judicial com os seguintes requisitos previstos pelo STJ, sendo a discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito e que a mesma esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

A ABMH informa que caso o mutuário esteja com risco de perda do imóvel para um leilão extrajudicial é aconselhável que ele procure o mais rápido possível um profissional especializado em direito imobiliário. O primordial é que não deixe de pagar as parcelas da dívida do financiamento lembrando-se de pagar sempre antes da data de vencimento, assim evitando os juros.















ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ABMH
Jornalista Luciana Ramos
noticias@abmh.com.br
(31) 3337-8846/8815

ABMH FAZ UM BALANÇO DA PROJEÇÃO DOS IMÓVEIS PARA O ANO DE 2011.








Especialistas em direito imobiliário da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação ABMH fazem um balanço da projeção dos imóveis para o ano de 2011. Ressaltando as diferenças da real valorização imobiliária, problemas enfrentados por compradores de imóveis na planta, atraso na entrega das chaves e possibilidades de rescisão de contrato.



Em entrevista o advogado da ABMH Dr. Thiago Brasil fala de pontos fundamentais para quem está interessado em comprar um imóvel e para aqueles que já são mutuários e estão passando por problemas com o banco e as construtoras.





Quais são os fatores que demandam a procura de um imóvel?



Os fatores são: 1-) estabilidade econômica; 2-) aumento de renda do brasileiro; 3-) melhores índices de emprego; 4-) aumento e facilidades de crédito; 4-) subsídios e demais benefícios governamentais nos financiamentos habitacionais, tenham elevado significativamente a linha da procura! Por outro lado, é inegável a ausência de espaço físico não urbanizado na capital. Arrisco a dizer que as últimas regiões foram monopolizadas por grandes construtoras: A-) Região do Bairro Cabral/Contagem (Construtora MRV) onde aptos de 2 qtos com metragem média 47m2 custam em torno de R$ 140 mil; B-) Região do Barreiro (Construtora Tenda) onde aptos de 2 qtos com 47m2 custam em torno de R$ 115 mil; C-) Região do Buritis (Construtora Habitare) onde aptos de 3 qtos com metragem entre 90 a 110m2 custam em média R$ 360 mil.



O que demanda a valorização de um imóvel?



Estas construtoras seguem com grande volume de vendas, o que demonstra que a procura aumentou e se mantém! O aumento do preço de imóveis situados em bairros periféricos desencadeou um aumento de preço dos imóveis localizados próximos do centro comercial. Penso que o pretenso comprador deve sim estar atento aos casos isolados de especulação.





Poderá ocorrer uma desvalorização do imobiliária em Belo Horizonte? Se caso ocorra são devido a que?



Também acredito que há uma tendência de desaceleração da valorização em alguns bairros e na estagnação do preço em outros. A questão é a que valorização dos imóveis em 2011 deve ser vista sob um prisma bairrista. Bairros mais antigos, próximos do centro e com pouco verticalização predial (Santa Efigênia, Sâo Lucas, Floresta, Santa Tereza, Sagrada Família) continuam com maior tendência de valorização, vez que se transformaram em um grande nicho para construtoras, havendo possibilidade de melhoria do padrão dos imóveis, o que também é fator importante na elevação dos preços. Algumas construtoras já iniciaram investimentos nesta região, como é o caso da Construtora Direcional que já adquire lotes e casas nestes bairros.













Quais são os bairros que tem chances de valorizar e de serem desvalorizados?



Por outro lado, também acredito que bairros já saturados e muito verticalizados como é o caso do bairro Buritis, são mais tendentes à estagnação dos preços. Embora a região da Pampulha seja distante, pela pouca verticalização, também possui maiores chances de valorização, todavia, a longo prazo. Para quem quer fazer do imóvel, além de moradia, um bom investimento, em 2011, deverá fugir da especulação e escolher bem a localização do imóvel.



Se o consumidor adquiri um imóvel na planta quais são os cuidados que ele deve tomar?



A compra do imóvel ainda na planta é a opção escolhida por muitos. Entretanto o consumidor deve fazer uma pesquisa de mercado, sobre a construtora que pretende antes de assinar o contrato de compra e venda. Isso é importante, pois poderá revelar se já existem casos registrados de atrasos na entrega das chaves ou vícios de construção.



A consulta no cartório de registro de imóveis também é necessária, pois consta todo um histórico sobre o loteamento onde será construído o condomínio, revelando os antigos proprietários do local e deixando claro se o local pertence mesmo à construtora. É interessante também verificar se a construtora não está com pendências junto a prefeitura e se a documentação está em dia, do contrário, isso poderá ser um motivo para o embargo das obras.







Quando o ocorre o atraso na entrega das chaves como o consumidor poderá se defender?

A partir do momento em que a construtora atrasa a entrega das chaves, o comprador tem direito à indenização pelo atraso, em percentual de 1% ao mês sobre o valor da compra e venda, mesmo que não esteja previsto no contrato. Isso porque caso o comprador atrase o pagamento de qualquer valor devido à construtora, será penalizado com multa e juros mensais de mora a partir do primeiro dia de atraso; sendo assim, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o mesmo direito deve ser conferido ao adquirente. Sem prejuízo do pagamento do aluguel do período referente ao atraso.



Ainda, a cláusula que prevê uma carência para entrega do imóvel é completamente abusiva aos direitos dos consumidores, nos termos do art. 51 do CDC.

"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatível com a boa-fé ou a eqüidade;(...)"



Além disso, o atraso pode gerar danos morais, a partir do momento em que a vendedora não presta as informações e esclarecimentos solicitados pelo comprador; outra hipótese de dano é quando o atraso influencia na organização dos planos e projetos pessoais do comprador (p. ex., quando a data do casamento é escolhida com base na data de entrega; ou quando a escolha da instituição de ensino é feita também com base naquela data; etc). Nesse sentido, para comprovar o dano, é necessário que o comprador deixe registrado todas as reclamações e/ou pedidos de informações/esclarecimentos, através de email, protocolo de requerimento por escrito, senhas de atendimentos, etc.





Caso a construtora alegue que o atraso na entrega das chaves foi devido à falta de mão de obra o consumidor terá que arcar com o prejuízo?



Um dos motivos alegados para o atraso é a carência de trabalhadores, justificativa aceita legalmente, A falta de mão de obra é um risco da própria atividade econômica exercida pela construtora e não uma hipótese de caso fortuito ou força maior.



Ambos os casos estão previstos no artigo 393 do Código Civil. Nele, consta que o devedor não responde por prejuízos resultantes de acontecimentos que têm efeitos inevitáveis e imprevisíveis. A simples leitura desse dispositivo deixa claro que a falta de mão de obra não se enquadra nessa hipótese.







Quando a cobrança de juros é legal?



A cobrança de juros pode ocorrer e ser legal, desde que o reajuste seja feito sobre o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) ou CUB (Custo Unitário Básico de Construção), pois são os índices que refletem sobre o imóvel em construção. Após o término da obra provavelmente o índice será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou seja, durante todo o tempo de pagamento do imóvel correrá juros.

Entretanto, a cobrança do valor pode ser que esteja superior ao realmente devido. Para isso acesse o site www.calculoexato.com.br e faça o cálculo sobre o valor da compra e venda e o índice utilizado, excluindo o valor que já foi dado como entrada.





Caso o comprador desista da compra de um imóvel como funciona a rescisão de contrato?





Problema maior a ser enfrentado, no entanto, não chega a ser o direito à rescisão do compromisso em si, mas sim, a existência de cláusulas que estipulem a perda do total das prestações pagas, ou até mesmo a existência daquelas que estabelecem elevado percentual de retenção pelo vendedor, de maneira a ferir o equilíbrio contratual.





Cláusulas que estabelecem a perda do total das prestações pagas traduzem vantagem exagerada para o vendedor, são consideradas abusivas, e portanto, nulas, em total afronta ao artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe:



“Art. 53 - Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.”





Ao se fixar retenção integral, o contrato estabelece cláusula abusiva, desproporcional, imoral, injusta, contrária à boa-fé e, portanto, deve ser considerada NULA.





Por outro lado, cláusula que estabeleça percentual de retenção extremamente elevado, como ocorre em alguns casos que chega a ser fixado em torno de 80% (!), a retenção em tal percentual significa o mesmo que a perda total das quantias pagas, o que além de ser ilegal, causa o enriquecimento ilícito do vendedor, além de onerar demasiadamente o comprador, ferindo o equilíbrio contratual. O importante é procurar um profissional em direito imobiliário para orientar.



Qual o percentual aproximado de imóveis novos que tem o mercado de locação como destino?



Cerca de 15% dos imóveis novos são destinados ao aluguel . Essa é uma média histórica, que não deve estar se alterando. Isso pode ser explicado porque a grande parte dos imóveis vendidos hoje é para o segmento de baixa renda, que compra imóveis propriamente para o uso.







BANCOS NÃO PODERÃO LEVAR IMÓVEL À LEILÃO SE O MESMO ESTIVER EM PROCESSO JUDICIAL



O Superior Tribunal de Justiça STJ julgou através do recurso ( Resp. 1.067.237), que os Bancos serão proibidos de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial, para os contratos feitos pelo SFH. Uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores.

A associação Brasileira dos Mutuário de Habitação ABMH esclarece que na regra quando a pessoa possui um financiamento no Sistema Financeiro de Habitação SFH e deixa de pagar as parcelas da dívida por mais de três meses, o banco notifica o devedor para o pagamento no prazo de até 20 dias, caso não ocorra o imóvel vai à leilão para o pagamento da dívida.



“Está decisão facilitará muito a transação entre o mutuário e o banco. E se tratando de casa própria, todos os recursos necessários na tentativa de solucionar os problemas existentes são válidos. Em 2003 e 2007 ocorreram casos de mutuários que procuraram a ABMH com grande risco de perder o imóvel devido ao não pagamento da dívida do financiamento, e mesmo entrando com uma ação judicial o banco levou o imóvel a leilão extrajudicial. Comparo a decisão do STJ com uma blindagem contra os bancos, onde o mutuário poderá resolver com mais cautela o problema aguardando a posição da justiça, sem perder de imediato sua casa no leilão”, explica o presidente nacional da ABMH Richarde Mamede.







De acordo com o advogado da ABMH Alexandre Tavares, a decisão do STJ é válida para todo o país, porém o leilão somente poderá ser suspenso se o mutuário tiver uma ação judicial com os seguintes requisitos previstos pelo STJ, sendo a discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito e que a mesma esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.



A ABMH informa que caso o mutuário esteja com risco de perda do imóvel para um leilão extrajudicial é aconselhável que ele procure o mais rápido possível um profissional especializado em direito imobiliário. O primordial é que não deixe de pagar as parcelas da dívida do financiamento lembrando-se de quitar sempre antes da data de vencimento, assim evita os juros.



Assessoria de Imprensa da ABMH
Jornalista Luciana RamosTel (31) 33378846/8815
 noticias@abmh.com.br

QUANDO A COBRANÇA DE JUROS É LEGAL



A cobrança de juros pode ocorrer e ser legal, desde que o reajuste seja feito sobre o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) ou CUB (Custo Unitário Básico de Construção), pois são os índices que refletem sobre o imóvel em construção. Após o término da obra provavelmente o índice será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou seja, durante todo o tempo de pagamento do imóvel correrá juros.

Entretanto, a cobrança do valor pode ser que esteja superior ao realmente devido. Para isso acesse o site www.calculoexato.com.br e faça o cálculo sobre o valor da compra e venda e o índice utilizado, excluindo o valor que já foi dado como entrada.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ABMH


JORNALISTA LUCIANA RAMOS

noticias@abmh.com.br

(31) 3337-8846/8815

terça-feira, 6 de abril de 2010

CHUVA CASTIGA O RIO

A cidade do Rio de Janeiro e região metropolitana estão debaixo de água. De acordo com o corpo de bombeiros do estado, já foram registradas até o momento 77 mortes, devido a desmoronamentos ocasionados pela chuva intensa. O prefeito Eduardo Paes e o governador Sérgio Cabral, estão preocupados com os estragos feitos pela chuva e pedem para as pessoas permanecerem calmas e em locais seguros. Hoje o presidente Lula se encontra na capital do Rio para discutir sobre o PAC 2, mas acaba que suas atenções estão voltadas para o caos que predomina sobre a cidade.



Os meteorologistas afirmam que ontem e hoje choveu o equivalente há um mês, o nível de água é tão grande que daria para encher 300 mil piscinas olímpicas. Várias regiões estão totalmente alagadas, as mais afetadas são o Morro dos Macacos, região central do Rio, zona sul do Rio, Niterói, Serra de Petrópolis.



Carros foram abandonados encobertos pelas águas e muitos estão parados há horas em viadutos e ilhados em bairros. Pessoas andam pelas ruas com o nível das águas na altura dos joelhos e cintura. A cidade está totalmente parada e intransitável. Bancos, lojas e escolas estão fechados existem alguns condomínios e bairros que estão totalmente sem comunicação.

O prefeito da cidade fez um pronunciamento nesta tarde pedindo para as pessoas que não moram em áreas de risco permanecer em casa e as que estão em locais perigosos devem sair da região procurando abrigo em igrejas, locais públicos, escolas e quadras de esporte.

De acordo com a meteorologia, ainda continua chovendo intensamente na região e não existe previsão de parar, devido a massas de vapor e frio que vem do oceano e uma nuvem de chuva que veio do sul do país.